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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.038.713

Extinção por prescrição: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Extinção por prescrição
  • Honorários advocatícios
  • Princípio da causalidade
  • Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rediscutir o mérito do julgado
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. SÚMULAS Nº 7/STJ E 283/STF. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.

2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, consignando expressamente que, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, descabe fixar honorários advocatícios em favor da parte executada na hipótese de extinção do processo executivo pela prescrição, diante da incidência do princípio da causalidade, pois a parte devedora é quem deu causa ao ajuizamento da execução ao não cumprir a obrigação.

3. A alegada distinção entre prescrição da pretensão e prescrição intercorrente, bem como a invocação das Súmulas nº 7/STJ e 283/STF, foram superadas pelo enquadramento jurídico dado à matéria, assentando-se que a causalidade decorre do inadimplemento da obrigação e não do motivo processual que ensejou o reconhecimento da prescrição.

4. Não há omissão no julgado que adota fundamentação suficiente e contrária à pretensão da parte, afigurando-se patente o intuito infringente da irresignação.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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