STFARE 1.521.100 AgR
Inscrição em Dívida Ativa: ausência de Nulidade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Inscrição em Dívida Ativa
- Ausência de Nulidade
- Revisão de Débito
- Protesto de CDA
- Legalidade
Ementa
Direito Tributário. Inscrição em Dívida Ativa. Ausência de Nulidade. Revisão de Débito. Protesto de CDA. Legalidade. Súmula 284/STF. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença de improcedência.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.