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Jurisprudências

STFARE 1.521.100 AgR

Inscrição em Dívida Ativa: ausência de Nulidade

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Inscrição em Dívida Ativa
  • Ausência de Nulidade
  • Revisão de Débito
  • Protesto de CDA
  • Legalidade

Ementa

Direito Tributário. Inscrição em Dívida Ativa. Ausência de Nulidade. Revisão de Débito. Protesto de CDA. Legalidade. Súmula 284/STF. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença de improcedência.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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