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Jurisprudências

TSTAIRR 20833-38.2021.5.04.0205

Responsabilidade subsidiária: condenação automática

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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