TSTAIRR 20833-38.2021.5.04.0205
Responsabilidade subsidiária: condenação automática
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Condenação automática
- Descontos previdenciários e fiscais
- Ente Público
- Descontos Fiscais
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários