STJAgInt no AREsp 3.022.345
Negativa de prestação jurisdicional afastada: constitucionalidade de multa punitiva de ICMS
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Constitucionalidade de multa punitiva de ICMS
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CONSTITUCIONALIDADE DE MULTA PUNITIVA DE ICMS. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial, em ação de repetição de indébito relativa a multa punitiva de ICMS, na qual se discute a restituição de valor pago a título de multa aplicada com fundamento no art. 71, XII, b, da Lei estadual n. 11.651/1991 (CTE/GO), após concessão de desconto de 80% com base no art. 171 do mesmo diploma.
2. O Tribunal estadual, ao julgar a apelação e os embargos de declaração, manteve a sentença que indeferiu a repetição de indébito, assentando que a ação anulatória invocada possuía objeto diverso (Auto de Infração n. 4.01.14.020551.25), cujo pedido foi julgado improcedente, e que, no caso concreto, a multa punitiva foi fixada em consonância com a legislação estadual, com redução significativa em virtude de acordo celebrado entre contribuinte e Estado, afastando a alegada inconstitucionalidade e a configuração de coisa julgada favorável à contribuinte.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos das partes.
4. A verificação da identidade de partes, pedidos e causas de pedir entre ações, para fins de reconhecimento de coisa julgada, envolve reexame de premissas fáticas, providência vedada em recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.