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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011509-36.2021.5.15.0005

Responsabilidade subsidiária: apelo desfundamentado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

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