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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020603-11.2017.5.04.0019

Execução: índice de correção monetária e taxa de juros

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CUMULAÇÃO SELIC E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida na ADC Nº 58 e jurisprudência pacífica desta Corte Superior quanto à adoção da taxa SELIC para a atualização do crédito previdenciário. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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