TSTRRAg 0000618-31.2022.5.12.0028
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
- Horas extraordinárias
- Domingos e feriados trabalhados
- Incorreção no pagamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INCORREÇÃO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVADA. 3. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71, § 4º, DA CLT. NATUREZA JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFORMIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior vem consolidando a posição de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, de modo que não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1) dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO¿ (a.2) negar-lhe provimento quanto aos demais temas; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO¿; (c) reconhecer que o tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO¿ oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator