TSTEDCiv-Emb-RR 20992-55.2014.5.04.0001
Ostheon comércio, importação e exportação de produtos hospitalares ltda
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor, para restabelecer a sentença que reconheceu o vínculo de emprego no período de 1/8/2012 a 10/7/2014 e a unicidade contratual. Ao reestabelecer os termos da sentença, está aí subentendido que as parcelas deferidas na decisão de origem, também reestabelecidas. Entretanto, para que, posteriormente, não se alegue nulidade da decisão, esclarece-se que as parcelas deferidas na decisão de origem (págs. 244-258), em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego e da unicidade contratual, fazem parte da condenação da empresa - OSTHEON COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Desse modo, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Indexação
Diárias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios