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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20456-07.2016.5.04.0023

Prescrição  plr: diferença salarial  salário in natura

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO  PLR - DIFERENÇA SALARIAL  SALÁRIO IN NATURA - DOBRA  TERÇO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. II  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE  APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  ICP/PAD  NATUREZA JURÍDICA  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada. Por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pelo reclamante.Brasília, 23 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Ministro Vieira de Mello FilhoRelator

Indexação

Salário In Natura; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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