TSTAg-AIRR 20456-07.2016.5.04.0023
Prescrição plr: diferença salarial salário in natura
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Prescrição plr
- Diferença salarial salário in natura
- Dobra terço constitucional
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Salário In Natura
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO PLR - DIFERENÇA SALARIAL SALÁRIO IN NATURA - DOBRA TERÇO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. II AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ICP/PAD NATUREZA JURÍDICA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada. Por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pelo reclamante.Brasília, 23 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Ministro Vieira de Mello FilhoRelator
Indexação
Salário In Natura; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova