STFARE 1.535.265 AgR
Tutela provisória: ausência de vinculação com pedido principal
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Tutela provisória
- Ausência de vinculação com pedido principal
- Revogação
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Ausência de vinculação com pedido principal. Revogação. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 735/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e a reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, situação que não se admite nesta etapa processual (Súmula 279/STF).
5. Não cabe recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula 735/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.