TSTAg-RR 10621-66.2019.5.03.0136
Honorários advocatícios: impossibilidade de condenação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Impossibilidade de condenação
- Princípio da simetria
- Litigância de Má-Fé
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE EM QUE A EMPRESA RÉ FOI SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE EM QUE A EMPRESA RÉ FOI SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. A discussão envolve a aplicação à parte ré, vencida parcialmente no objeto da presente ação, do art. 18 da Lei 7.347/1985 (lei da ação civil pública), segundo o qual, " nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais ". 2. O acórdão regional recorrido assentou que " a isenção do art. 18 da Lei 7347/85, é aplicável somente à parte Autora, nos termos de sua própria redação, motivo porque também não se há falar em incidência do princípio da similaridade ". 3. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, ao interpretar o artigo 18 da Lei 7.347/1985, no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé (EAREsp 962.250/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018). 4. Configurada a violação do art. 18 da Lei 7.347/1985 . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo recurso de revista no tema "ação civil pública - honorários advocatícios de sucumbência - art. 18 da Lei 7.347/1985 - ausência de má-fé - princípio da simetria - indevidos"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ação civil pública - honorários advocatícios de sucumbência - art. 18 da Lei 7.347/1985 - ausência de má-fé - princípio da simetria - indevidos, por violação do artigo 18 da Lei 7.347/1985 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à parte ré.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Legitimidade Ativa