STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.795.647
Reconsideração: excesso de penhora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração
- Excesso de penhora
- Avaliação incompleta
- Litigância de má-fé (arts. 80, II, e 81, do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE PENHORA. AVALIAÇÃO INCOMPLETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ARTS. 80, II, E 81, DO CPC). REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As instâncias de origem consignaram que não há avaliação judicial dos bens penhorados que permitisse reconhecer qualquer excesso. A alteração desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
2. A condenação por litigância de má-fé, fundada na alteração da verdade dos fatos, depende de análise do contexto fático-probatório, igualmente vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer dnao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.