TSTAIRR 0001217-44.2023.5.17.0141
Adicional de incentivo financeiro: agente comunitário de saúde
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de incentivo financeiro
- Agente comunitário de saúde
- Ausência de previsão em lei especifica
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INCENTIVO FINANCEIRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECIFICA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o “incentivo financeiro adicional”, previsto na Portaria nº 1.350/2002 do Ministério da Saúde, não se traduz em verba remuneratória a ser revertida em prol dos agentes comunitários de saúde, pois isso somente poderia ser estabelecido por meio de legislação específica. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora