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Jurisprudências

TSTAIRR 0001217-44.2023.5.17.0141

Adicional de incentivo financeiro: agente comunitário de saúde

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INCENTIVO FINANCEIRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECIFICA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o “incentivo financeiro adicional”, previsto na Portaria nº 1.350/2002 do Ministério da Saúde, não se traduz em verba remuneratória a ser revertida em prol dos agentes comunitários de saúde, pois isso somente poderia ser estabelecido por meio de legislação específica. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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