Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21244-97.2020.5.04.0405
E 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de Estágio
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA SALARIAL ESTÁGIO BOLSA-AUXÍLIO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contrato de Estágio; Enquadramento