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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21244-97.2020.5.04.0405

E 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17  RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA SALARIAL  ESTÁGIO  BOLSA-AUXÍLIO  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Contrato de Estágio; Enquadramento

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