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Jurisprudências

TSTRR 0002227-50.2014.5.02.0079

Execução: expedição de ofícios ao INSS e ao caged

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO CAGED. PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, uma vez que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional contraria o entendimento uniforme desta Corte Superior acerca da matéria. 2. A controvérsia no presente feito diz respeito à possibilidade de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para fins de possível penhora de salário ou aposentadoria do executado para a satisfação do crédito exequendo. 3. A despeito de ser reconhecida a transcendência da causa, verifica-se que o recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que os artigos 5º, LXXVIII, e 100, § 1º, da Constituição Federal, indicados pela parte, não guardam pertinência com o cerne da questão em debate, porquanto dispõem, respectivamente, sobre a razoável duração do processo e a ordem de pagamento de precatórios. 4. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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