TSTAg-AIRR 11477-45.2020.5.18.0017
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito Civil
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- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVOS DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRABALHO JUSTIÇA GRATUITA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação