TSTAg-AIRR 0000410-31.2022.5.22.0105
Princípio da fungibilidade recursal: inaplicabilidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno; II - aplicar a multa prevista no artigo 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator