TSTAIRR 2211600-61.2008.5.09.0028
Execução: homologação de cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Homologação de cálculos
- Apuração de custas processuais
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte. A questão relativa à apuração de custas processuais, à luz do art. 789 da CLT, tem caráter nitidamente infraconstitucional, de maneira que a alegada ofensa aos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Prescrição; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho