TSTAg-AIRR 151200-03.2009.5.02.0311
Observância dos ditames do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Observância dos ditames do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
- Preclusão
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Violação do art. 5°, xxxvi, da CF não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SDI-1 DO TST. PRECLUSÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5°, XXXVI, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não se divisa ofensa ao art. 5°, XXXVI, da CF, na forma estatuída pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, tendo em vista a conclusão do Tribunal a quo de incidência do instituto da preclusão, sobretudo considerando que a execução foi integralmente garantida e o exequente tomou ciência da referida garantia quando se manifestou pleiteando a liberação dos valores depositados, tendo, ainda, concordado com os cálculos antes mesmo da respectiva homologação. Agravo conhecido e não provido, ainda que por fundamento diverso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que por fundamento diverso.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização