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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.145.018

Violência: contrato de cessão de direitos hereditários

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ANÁLISE PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Ação de reintegração de posse.

2. Nos termos do art. 561 do CPC/2015, para fins de deferimento da tutela possessória, incumbe ao autor da ação provar i) a sua posse; ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; iii) a data da turbação ou do esbulho; e iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"Nos casos de posse precária, a jurisprudência deste Superior Tribunal entende que não cabe antecipação de tutela para reintegração de posse antes que se resolva qualquer contrato firmado entre as partes sobre os direitos reais do bem".

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