TSTAg-RR 0020138-54.2021.5.04.0021
Estabilidade provisória da gestante: desinteresse ou recusa da trabalhadora em retornar ao emprego
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da gestante
- Desinteresse ou recusa da trabalhadora em retornar ao emprego
- Ausência de abuso de direito
- Indenização substitutiva devida
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESINTERESSE OU RECUSA DA TRABALHADORA EM RETORNAR AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Com efeito, esta Corte superior consagra o entendimento no sentido de que o desinteresse ou a recusa da empregada gestante em retornar ao emprego não configuram abuso de direito, tampouco lhe retiram o direito de perceber a indenização substitutiva decorrente da estabilidade do art. 10, II, "b", do ADCT, na medida em que a garantia também tem como objetivo a proteção do nascituro. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator