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Jurisprudências

TSTAIRR 1000671-89.2022.5.02.0701

Rito sumaríssimo: pagamento incorreto das verbas rescisórias

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO INCORRETO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de feito cuja tramitação está submetida ao rito sumaríssimo, não há como conhecer de recurso de revista fundado em afronta a legislação infraconstitucional, à luz do que prevê o art. 896, § 9º, da CLT. Nesse sentido, in casu, o recurso carece de adequada fundamentação, uma vez que a mera indicação de violação de dispositivos da CLT não tem o condão de impulsionar a revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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