STJAgInt no AREsp 3.018.409
Família: exoneratória de alimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Exoneratória de alimentos
- Incidência do art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente o fundamento da respectiva inadmissibilidade (no caso, a aplicação da Súmula nº 284 do STF, por analogia, por não ter demonstrado de forma fundamentada como o acórdão recorrido teria violado o disposto nos arts. 6º, III e IV, 30, 35, caput, I, e 36 do CDC, 46 e 35, II, do CPC e 422 do CC/02).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.