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Jurisprudências

TSTAIRR 539-79.2018.5.12.0032

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de comprovação de processo licitatório regular
  • Condenação fundamentada na culpa na contratação (in eligendo)
  • Decisão em consonância com a súmula 331, v, do TST
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA CULPA NA CONTRATAÇÃO (IN ELIGENDO). DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1. No caso, embora o Tribunal Regional tenha afastado a discussão relativa à culpa na fiscalização (in vigilando), manteve a responsabilidade subsidiária do ente público por considerar configurada a culpa na contratação (in elegendo), diante da ausência de documentação nos autos relativa à contratação administrativa celebrada entre a prestadora e a tomadora dos serviços. Nesse contexto, a constatação da culpa na contratação (in elegendo) constitui fundamento suficiente para a imputação da responsabilidade subsidiária à Administração Pública, não se tratando de condenação fundada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, nem de inobservância do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 ou das decisões proferidas pelo STF na ADC 16/DF e nos Temas 246 e 1.118. Desse modo, inviável o exercício de juízo de retratação de que trata o art. 1030, II, do CPC/15, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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