TSTAg-AIRR 10172-47.2015.5.15.0029
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Ausente a transcendência da causa
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Fazenda Pública