STJAgRg no HC 1.100.536
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: pretensão de absolvição do crime de associação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Pretensão de absolvição do crime de associação
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.