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Jurisprudências

STFARE 1.603.758 AgR

Candidato aprovado fora do número de vagas: existência de vagas e necessidade do serviço

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Candidato aprovado fora do número de vagas
  • Existência de vagas e necessidade do serviço
  • Contratações precárias
  • Preterição comprovada

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo seletivo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Existência de vagas e necessidade do serviço. Contratações precárias. Preterição comprovada. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 280 e 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a apreciação do recurso extraordinário dispensa o exame de legislação local e o reexame do acervo fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem considerou que a contratação precária de servidores pela Administração, para exercer as mesmas funções previstas no edital e durante a vigência do certame, demonstra a existência de cargos vagos, o que convola a expectativa em direito subjetivo à nomeação.

4. A apreciação do recurso extraordinário não dispensa o exame da legislação local de regência, além de exigir o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não é admitido pela via extraordinária, o que atrai a incidência dos óbices das Súmula 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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