STJAgInt no AgInt no AREsp 3.013.336
Cumprimento de sentença: inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Valor das astreintes
- Impossiblidade
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. VALOR DAS ASTREINTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBLIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias a título de astreintes, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que os valores arbitrados sejam alterados caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na espécie.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.