TSTED-Ag-AIRR 20230-05.2020.5.04.0009
Depósito / Diferença de Recolhimento: complementação de Aposentadoria / Pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Condições da Ação