TSTAg-AIRR 1001026-33.2024.5.02.0086
Sumaríssimo: “limbo” previdenciário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Sumaríssimo
- “limbo” previdenciário
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Trata-se de processo sujeito do rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. “LIMBO” PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo sujeito do rito sumaríssimo. A parte, entretanto, não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator