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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001026-33.2024.5.02.0086

Sumaríssimo: “limbo” previdenciário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Sumaríssimo
  • “limbo” previdenciário
  • Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Trata-se de processo sujeito do rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. “LIMBO” PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo sujeito do rito sumaríssimo. A parte, entretanto, não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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