STJAgInt no AREsp 3.224.093
Servidão administrativa: negativa de prestação jurisdicicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Servidão administrativa
- Negativa de prestação jurisdicicional não verificada
- Dever de indenização pela inutilização de áreas remanescentes
- Impossibilidade de revisar a moldura fática apresentada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICICIONAL NÃO VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAÇÃO PELA INUTILIZAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A MOLDURA FÁTICA APRESENTADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Quanto ao mérito, vê-se que o colegiado de origem rejeitou a indenização requerida por suposta depreciação de áreas remanescentes, com fundamento na perícia técnica realizada. A revisão de tal conclusão fática não é possível na via do apelo especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.