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Jurisprudências

STFHC 274.431 AgR

Indeferimento de diligências complementares: inexistência de cerceamento de defesa

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Indeferimento de diligências complementares
  • Inexistência de cerceamento de defesa
  • Preclusão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA: REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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