Jurisprudências
STFHC 274.431 AgR
Indeferimento de diligências complementares: inexistência de cerceamento de defesa
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Indeferimento de diligências complementares
- Inexistência de cerceamento de defesa
- Preclusão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA: REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.