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Jurisprudências

TSTAIRR 1002143-88.2014.5.02.0610

Execução: contribuição previdenciária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N° 266, DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese vinculante no sentido de que as controvérsias relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa, decorrentes de decisões judiciais, são disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. 2. Dessa forma, não se viabiliza o exame de recurso de revista que, em fase de execução, não demonstra, de forma inequívoca, ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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