STJAgInt no AREsp 3.088.279
Representação processual na instância especial: ausência de procuração ou cadeia completa vigente no momento da interposição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual na instância especial
- Instrumento posterior sem ratificação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA VIGENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INSTRUMENTO POSTERIOR SEM RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por irregularidade na representação, em razão da inexistência de procuração ou cadeia completa vigente na data da interposição.
2. A representação na instância especial exige instrumento de mandato com data anterior ao ato recursal, a juntada de procuração com data posterior não convalida o vício, incidindo a Súmula n. 115 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.