TSTAg-AIRR 932-86.2010.5.15.0133
Execução: coisa julgada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Horas Extras
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA PARA CUSTEIO DO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Na hipótese, o entendimento do Tribunal Regional não contraria o título executivo, o que se verifica é que o posicionamento do Tribunal Regional é fruto da interpretação dada ao título executivo, circunstância que impede a configuração de ofensa literal e direta do art. 5º, II, LIV, LV e XXXVI, da Constituição, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte, aplicável analogicamente. Desse modo, não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios