TSTROT 11964-83.2020.5.03.0000
Justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica
- Deserção
- (art. 99, § 7º, do CPC e OJ 269, II, da SBDI-1 do TST)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, tendo em vista a não comprovação, de forma conclusiva e inequívoca, quanto a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo, o pedido foi indeferido por decisão monocrática. Apesar de intimada, a impetrante manteve-se inerte, deixando de comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo determinado, razão pela qual remanesce deserto o recurso. (art. 99, § 7º, do CPC e OJ 269, II, da SBDI-1 do TST). Precedente. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.