TSTAIRR 0016582-31.2022.5.16.0003
Incompetência da justiça do trabalho: inexigibilidade do título executivo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Servidor contratado após a constituição federal sem concurso público
- Vínculo de natureza administrativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a incompetência da justiça do trabalho em razão da inexigibilidade do título executivo judicial, conforme o precedente vinculante do STF no julgamento da ADI 3.395. No caso, o sindicato busca a condenação do Município de São Luís, consistente no pagamento dos depósitos do FGTS em favor dos servidores admitidos após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Ocorre que, no julgamento da ADIn-MC nº 3.395-6, o STF decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. Nessa esteira, em outras reclamações constitucionais envolvendo o mesmo Município, a Suprema Corte já declarou a inexigibilidade do mesmo título executivo discutido na presente ação, em observância ao entendimento firmado nas ADIs 2.418 e 3.395. Precedentes envolvendo o mesmo Município. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora