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Jurisprudências

TSTROT 0002509-20.2025.5.21.0000

Vínculo empregatício doméstico: pretensão de desconstituição de sentença

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício doméstico
  • Pretensão de desconstituição de sentença
  • Alegada violação de norma jurídica e erro de fato

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC, que buscava desconstituir sentença que reconheceu vínculo empregatício doméstico. 2. O reconhecimento da prestação de serviços, com a negação do vínculo empregatício, atrai para o empregador o ônus de provar a existência de relação jurídica distinta, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. 3. A ação rescisória não constitui via adequada para o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 410 do TST, visto que a pretensão de reforma da decisão por alegada má apreciação probatória caracteriza mero inconformismo da parte. 4. O erro de fato, previsto no art. 966, VIII, do CPC, não se confunde com o reexame de provas ou a rediscussão de teses jurídicas, sendo vedado o seu uso quando o ponto foi objeto de controvérsia e apreciação judicial no processo matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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