STJREsp 2.143.179
Inscrição no cnpj: suspensão imediata
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Inscrição no cnpj
- Suspensão imediata
- Requsitos cautelares
- Motivação
- Ausência
- Nulidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CNPJ. SUSPENSÃO IMEDIATA. REQUSITOS CAUTELARES. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. ATO. NULIDADE. 1. A determinação de suspensão imediata da inscrição no CNPJ, prevista no art. 44, § 1º, II, da IN RFB n. 1.863/2018, não encontra fundamento jurídico na Lei n. 9.430/1996 (com redação dada pelas Leis n. 10.637/2002 e 14.195/2021).
2. A Lei n. 9.784/1999, que regula o procedimento administrativo na esfera federal, prevê, em seu art. 45, a possiblidade do exercício de poder cautelar, observada a necessária motivação concreta do ato que aplica a cautela.
3. Na hipótese, o ato administrativo que decretou a suspensão imediata da inscrição no CNPJ não foi devidamente fundamentado, pelo que deve ser reconhecida sua nulidade.
4. Recurso especial provido. Sentença restabelecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
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