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Jurisprudências

STFARE 1.577.235 AgR

Servidor público: aposentadoria com proventos integrais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria com proventos integrais. Requisitos. Reexame de provas. Análise de legislação local. Súmulas 279 e 280. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos.

2. O agravante sustenta a natureza constitucional da matéria e a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recorrente, relativa ao não preenchimento dos requisitos para aposentadoria com proventos integrais, demanda reexame do acervo probatório e da legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

4. A decisão do Tribunal de Justiça entendeu que, quando sobrevieram a LCM 14/2019 e a Emenda à Lei Orgânica 39/2019, a parte ora agravante já havia preenchido os requisitos para aposentadoria com proventos integrais de acordo com a Lei Municipal nº 6.145/2011.

5. Para se firmar entendimento diverso do acórdão recorrido, seria indispensável o reexame do acervo probatório e da legislação infraconstitucional pertinente, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF e impede a análise da questão na via extraordinária, por ausência de ofensa direta à Constituição.

IV. Dispositivo

6. Agravado não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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