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Jurisprudências

STFRE 1.595.354 AgR

Política de acesso ao ensino público: curso técnico

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Política de acesso ao ensino público
  • Curso técnico
  • Sistema de cotas para estudantes egressos de escolas públicas
  • Matrícula
  • Flexibilização pelas peculiaridades do caso reconhecidas na origem
  • Controvérsia sobre proporcionalidade e razoabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. POLÍTICA DE ACESSO AO ENSINO PÚBLICO. CURSO TÉCNICO. SISTEMA DE COTAS PARA ESTUDANTES EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL CURSADO EM ESCOLA PARTICULAR PELO CANDIDATO. MATRÍCULA. FLEXIBILIZAÇÃO PELAS PECULIARIDADES DO CASO RECONHECIDAS NA ORIGEM. CONTROVÉRSIA SOBRE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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