STJAREsp 3.220.668
Empréstimo consignado: contratação eletrônica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Contratação eletrônica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, FALHA DE INFORMAÇÃO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REPETIÇÃO EM DOBRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, reconheceu a validade de contratação eletrônica de empréstimo consignado e afastou danos morais e repetição em dobro.
2. A rediscussão sobre regularidade da contratação e inexistência de fraude, à luz de biometria facial, assinatura eletrônica, IP e geolocalização, demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.