TSTAIRR 0000329-30.2020.5.05.0492
Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Quota patronal
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. QUOTA PATRONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. APELO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator