STJAgRg no RHC 211.223
Estupro: nulidade da prisão em flagrante
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Estupro
- Nulidade da prisão em flagrante
- Ausência de verificação
- Custódia convertida em preventiva
- Novo título
- Ausência de fundamentação da prisão cautelar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. CUSTÓDIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. No caso dos autos, a Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas constantes dos autos, concluiu pela configuração da prisão em flagrante, realizada após diligências investigativas por parte da autoridade policial. Logo, a desconstituição dessas conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, providência inviável na via eleita.
2. Ademais, a custódia foi convertida em preventiva, que constitui novo título que prejudica eventuais irregularidades cometidas por ocasião da prisão em flagrante. Precedentes.
3. Inviável a análise da prisão cautelar, uma vez que a Corte de origem não o fez, impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.