STJAgRg no RHC 214.617
Operação casa de papel: crimes contra a administração pública, organização criminosa, fraude em processos licitatórios
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Operação casa de papel
- Nulidade da ação penal
- Perda de objeto por alteração superveniente do órgão jurisdicional
- Nulidade estrutural a ser apreciada pelo órgão colegiado competente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. OPERAÇÃO CASA DE PAPEL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO POR ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. REMESSA DOS AUTOS PELO JUIZ AO TRIBUNAL ESTADUAL POR RECONHECIMENTO DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DE NOVA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA NO HC N. 232.627. NULIDADE ESTRUTURAL A SER APRECIADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.