TSTAIRR-ED-RR 190600-90.2008.5.02.0074
Duração do Trabalho: adicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Duração do Trabalho
- Adicional
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO –VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à violação da coisa julgada quanto às diferenças de complementação , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 114.818,89 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios