STJAREsp 3.211.727
Ônus sucumbenciais: sucumbência recíproca
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus sucumbenciais
- Sucumbência recíproca
- Não ocorrência de sucumbência mínima
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre. Controvérsia sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais em ação com improcedência do pedido de danos morais e procedência do pedido de danos materiais, tendo o encerramento da conta bancária sido providenciado administrativamente antes do ajuizamento.
2. Não se configura sucumbência mínima do art. 86, parágrafo único, do CPC quando a parte obtém êxito apenas em um dos pedidos, e outro, de maior expressão econômica, é integralmente rejeitado.
3. Providência administrativa prévia do banco afasta a aplicação do princípio da causalidade e legitima a distribuição proporcional (em igual medida) dos ônus sucumbenciais.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.