TSTAg-AIRR 20699-71.2018.5.04.0122
Deserção do recurso de revista por ausência de garantia do juízo
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não abrangendo a garantia do juízo na fase de execução, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT. Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que, com base nesse fundamento, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Diferenças por Desvio de Função