STJAgInt no AREsp 2.992.622
Enunciado n. 211/STJ: autuação fiscal por descumprimento de obrigação acessória
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enunciado n. 211/STJ
- Autuação fiscal por descumprimento de obrigação acessória
- Acórdão recorrido
- Falta de combate a fundamentos
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. AUTUAÇÃO FISCAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 283/STF.
1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque das linhas defensivas trazidas no apelo raro, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 211/STJ.
2. Outrossim, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao entender pela higidez dos autos de infração questionados, lavrados por descumprimento de obrigação tributária acessória, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.