STJAgInt no REsp 2.262.817
Decisão de baixa e sobrestamento para juízo de adequação a repetitivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de baixa e sobrestamento para juízo de adequação a repetitivo
- Ato sem conteúdo decisório
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE BAIXA E SOBRESTAMENTO PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A REPETITIVO. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe recurso contra decisão que apenas devolve os autos ao Tribunal de origem para sobrestamento e juízo de conformidade dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo imediato.
2. A identificação do Tema 1352/STJ e a determinação de baixa observaram o regime dos repetitivos, não configurado erro patente.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.